Decreto-Lei 9.143/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Estão excluídos dos favores a que se refere o presente decreto-lei:

a) os que de qualquer modo tenham, comprovadamente, agido contra a segurança nacional;

b) os que não forem considerados válidos em inspeção de saúde realizada por junta médica designada pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários;

c) os maiores de 55 anos.

Decreto-Lei 9.143/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Estão excluídos dos favores a que se refere o presente decreto-lei:

a) os que de qualquer modo tenham, comprovadamente, agido contra a segurança nacional;

b) os que não forem considerados válidos em inspeção de saúde realizada por junta médica designada pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários;

c) os maiores de 55 anos.