DECRETO-LEI Nº 9.143, DE 8 DE ABRIL DE 1946.
Assegura direito a emprêgo aos ex-empregados do "Yokohama Specie Bank Limited", cuja liquidação foi determinada pelo Decreto nº 19.059, de 2 de Julho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e,
Considerando que, pelo Decreto número 19.059, de 2 de Julho de 1945, foi cassada a carta-patente do "Yokohama Specie Bank Limited", e em conseqüência, determinada a sua liquidação;
Considerando que, com a execução dessa medida de interêsse nacional, ficaram rescindidos os contratos de trabalho dos empregados dêsse estabelecimento:
Considerando que o Decreto-lei número 5. 576, de 14 de Junho de 1943, assegurou direito a emprêgo aos ex-empregados dos bancos, cuja liquidação, por motivos se...