Lei 14.983/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Os reajustes previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 1º da Lei nº 14.528, de 9 de janeiro de 2023, sobre as vantagens pessoais nominalmente identificadas, que ainda não tenham sido concedidos ou implementados, referidos no caput do art. 7º-B da Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, serão aplicados a partir da entrada em vigor desta Lei, sem produção de efeitos financeiros retroativos.

Lei 14.983/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Os reajustes previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 1º da Lei nº 14.528, de 9 de janeiro de 2023, sobre as vantagens pessoais nominalmente identificadas, que ainda não tenham sido concedidos ou implementados, referidos no caput do art. 7º-B da Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, serão aplicados a partir da entrada em vigor desta Lei, sem produção de efeitos financeiros retroativos.