Lei 12.482/2011 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011

Lei 12.482/2011 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011