Lei 12.482/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender a composição a que se refere o art. 1º, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.

Lei 12.482/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender a composição a que se refere o art. 1º, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.