DECRETO-LEI Nº 1.935, DE 20 DE ABRIL DE 1982.
Revigora, até 31 de dezembro de 1982, as disposições do Decreto-lei nº 1.627, de 02 de junho de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: