Lei 8.764/1993 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria Nacional de Entorpecentes tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Supervisão Técnica e Normativa;

II - Departamento de Acompanhamento e Fiscalização.

Lei 8.764/1993 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria Nacional de Entorpecentes tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Supervisão Técnica e Normativa;

II - Departamento de Acompanhamento e Fiscalização.