Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1993
Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1993