Lei 8.764/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Ao Departamento de Supervisão Técnica e Normativa compete estabelecer as prioridades para o cumprimento das normas fixadas pelo Conselho Federal de Entorpecentes, para a consecução da Polícia Nacional de Entorpecentes e para as atividades disciplinadas pelo Sistema Nacional de Entorpecentes.

Lei 8.764/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Ao Departamento de Supervisão Técnica e Normativa compete estabelecer as prioridades para o cumprimento das normas fixadas pelo Conselho Federal de Entorpecentes, para a consecução da Polícia Nacional de Entorpecentes e para as atividades disciplinadas pelo Sistema Nacional de Entorpecentes.