DECRETO Nº 5.092, DE 21 DE MAIO DE 2004.
Define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002,
DECRETA: