Art. 1º. São aprovadas as diretrizes e prioridades, estabelecidas no Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1975 a 1979, na forma do texto e ressalvas constantes do anexo desta Lei.
Lei 6.151/1974 - Artigo 1
Art. 1º. São aprovadas as diretrizes e prioridades, estabelecidas no Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1975 a 1979, na forma do texto e ressalvas constantes do anexo desta Lei.