Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016
Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016