Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico Consultivo Permanente será exercida pelo Ministério da Fazenda, que elaborará o regimento interno do Comitê para dispor sobre seu funcionamento.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput será submetido à aprovação do Plenário do Comitê, no prazo de sessenta dias, contado da data de designação de seus membros.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput será submetido à aprovação do Plenário do Comitê, no prazo de sessenta dias, contado da data de designação de seus membros.