Decreto 12.768/2025 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.

Decreto 12.768/2025 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.