Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê Técnico Consultivo Permanente, órgão consultivo integrante do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE, de que tratam o art. 6º, caput, inciso III, e parágrafo único, e o art. 9º da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024.