Art. 8º. O Comitê Técnico Consultivo Permanente contará com uma Câmara de Assuntos Regulatórios, composta por entidades representativas dos setores regulados pelo SBCE, com competência para emitir manifestações no âmbito das oitivas previstas na Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A Câmara de Assuntos Regulatórios será regulamentada por ato do Ministro de Estado da Fazenda, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação do ato que estabelecer os setores regulados pelo SBCE.
Parágrafo único. A Câmara de Assuntos Regulatórios será regulamentada por ato do Ministro de Estado da Fazenda, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação do ato que estabelecer os setores regulados pelo SBCE.