Art. 5º. O Comitê Técnico Consultivo Permanente poderá, mediante decisão colegiada, instituir grupos de trabalho temáticos com o objetivo de subsidiar suas atividades.
Decreto 12.768/2025 - Artigo 5
Art. 5º. O Comitê Técnico Consultivo Permanente poderá, mediante decisão colegiada, instituir grupos de trabalho temáticos com o objetivo de subsidiar suas atividades.