Lei 12.570/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ) crédito especial no valor total de R$ 5.736.647.926,00 (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais), em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S. A. - RS Energia e de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.570/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ) crédito especial no valor total de R$ 5.736.647.926,00 (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais), em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S. A. - RS Energia e de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.