INSS - 2022 - Instrução Normativa 140 (Alterada) - Artigo 39

Art. 39. A realização de estágio de que trata o art. 38 observará, dentre outros, os seguintes requisitos:

I - poderão integrá-lo os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ministrados por instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, observado o disposto no art. 8º;

II - as atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes deverão guardar estrita correlação com a proposta pedagógica do curso; e

III - o estagiário será acompanhado por supervisor com qualificação mínima de especialista ou com experiência comprovada superior a 2 (dois) anos na área de conhecimento desenvolvida em seu curso de pós-graduação.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 140 (Alterada) - Artigo 39

Art. 39. A realização de estágio de que trata o art. 38 observará, dentre outros, os seguintes requisitos:

I - poderão integrá-lo os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ministrados por instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, observado o disposto no art. 8º;

II - as atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes deverão guardar estrita correlação com a proposta pedagógica do curso; e

III - o estagiário será acompanhado por supervisor com qualificação mínima de especialista ou com experiência comprovada superior a 2 (dois) anos na área de conhecimento desenvolvida em seu curso de pós-graduação.