Art. 33. Caberá à Gestão de Pessoas solicitar a desativação de acesso a sistemas do INSS, em observância à Norma de Controle de Acesso Lógico Institucional.
Art. 33. Caberá à Gestão de Pessoas solicitar a desativação de acesso a sistemas do INSS, em observância à Norma de Controle de Acesso Lógico Institucional.