CAPÍTULO XII
DOS ESTAGIÁRIOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NA MODALIDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO
DOS ESTAGIÁRIOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NA MODALIDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 38. O estágio em educação superior na modalidade "Pós-Graduação" destina-se à vivência, ao aperfeiçoamento, à especialização em área profissional e à recíproca contribuição do meio acadêmico ao ambiente do serviço público, formando, progressivamente, uma cultura organizacional de aprendizado contínuo, capaz de desenvolver profissionais melhor qualificados no serviço público.