Art. 28. É vedado ao estagiário:
I - utilizar indevidamente, internet, correio eletrônico e outros serviços ou equipamentos do INSS;
II - ausentar-se do local de estágio durante o expediente, sem prévia autorização da chefia da unidade;
III - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, documento ou objeto da unidade; e
IV - valer-se do estágio para lograr vantagem para si ou para outrem.
Parágrafo único. Cabe ao supervisor e/ou à chefia da unidade de estágio fiscalizar o cumprimento deste artigo, devendo comunicar de imediato à unidade de Gestão de Pessoas local qualquer irregularidade constatada.
I - utilizar indevidamente, internet, correio eletrônico e outros serviços ou equipamentos do INSS;
II - ausentar-se do local de estágio durante o expediente, sem prévia autorização da chefia da unidade;
III - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, documento ou objeto da unidade; e
IV - valer-se do estágio para lograr vantagem para si ou para outrem.
Parágrafo único. Cabe ao supervisor e/ou à chefia da unidade de estágio fiscalizar o cumprimento deste artigo, devendo comunicar de imediato à unidade de Gestão de Pessoas local qualquer irregularidade constatada.