INSS - 2022 - Instrução Normativa 140 (Alterada) - Artigo 36

Art. 36. O gerenciamento do Programa de Estágio ficará sob a responsabilidade da Gestão de Pessoas, que atuará como interlocutora entre as unidades do INSS, as instituições de ensino e o Agente de Integração, quando houver, cabendo-lhes:

I - deliberar sobre a organização geral do Programa de Estágio, bem como sobre o ingresso, o regime disciplinar, o objetivo e a avaliação;

II - articular as oportunidades de estágio em conjunto com as instituições de ensino ou Agentes de integração;

III - participar da elaboração dos contratos a que se vinculam os estudantes e convênios ou acordos de cooperação a serem celebrados com as instituições de ensino ou Agentes de Integração;

IV - solicitar às instituições de ensino ou Agentes de Integração a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos pelo INSS;

V - selecionar os candidatos ao estágio;

VI - efetuar o pagamento da bolsa-estágio e do auxílio-transporte a que fizerem jus os estagiários, por intermédio dos sistemas oficiais de pessoal, seus módulos e aplicativos;

VII - receber os relatórios, as avaliações e as frequências do estagiário, das unidades onde se realizar o estágio;

VIII - analisar as comunicações de desligamento de estágios;

IX - expedir o certificado de estágio; e

X - comunicar às instituições de ensino e aos Agentes de Integração, se for o caso, o término do vínculo com o INSS.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 140 (Alterada) - Artigo 36

Art. 36. O gerenciamento do Programa de Estágio ficará sob a responsabilidade da Gestão de Pessoas, que atuará como interlocutora entre as unidades do INSS, as instituições de ensino e o Agente de Integração, quando houver, cabendo-lhes:

I - deliberar sobre a organização geral do Programa de Estágio, bem como sobre o ingresso, o regime disciplinar, o objetivo e a avaliação;

II - articular as oportunidades de estágio em conjunto com as instituições de ensino ou Agentes de integração;

III - participar da elaboração dos contratos a que se vinculam os estudantes e convênios ou acordos de cooperação a serem celebrados com as instituições de ensino ou Agentes de Integração;

IV - solicitar às instituições de ensino ou Agentes de Integração a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos pelo INSS;

V - selecionar os candidatos ao estágio;

VI - efetuar o pagamento da bolsa-estágio e do auxílio-transporte a que fizerem jus os estagiários, por intermédio dos sistemas oficiais de pessoal, seus módulos e aplicativos;

VII - receber os relatórios, as avaliações e as frequências do estagiário, das unidades onde se realizar o estágio;

VIII - analisar as comunicações de desligamento de estágios;

IX - expedir o certificado de estágio; e

X - comunicar às instituições de ensino e aos Agentes de Integração, se for o caso, o término do vínculo com o INSS.