INSS - 2022 - Instrução Normativa 140 (Alterada) - Artigo 20

Art. 20. É permitida a realização de estágio obrigatório concomitantemente com um estágio não obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 (quarenta) horas.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 140 (Alterada) - Artigo 20

Art. 20. É permitida a realização de estágio obrigatório concomitantemente com um estágio não obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 (quarenta) horas.