INSS - 2022 - Instrução Normativa 140 (Alterada) - Artigo 30

CAPÍTULO IX
DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO


Art. 30. O supervisor do estágio será designado pelo chefe da unidade em que o estagiário desenvolver suas atividades, devendo possuir, no mínimo, o mesmo nível de formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

Parágrafo único. O supervisor indicado poderá orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 140 (Alterada) - Artigo 30

CAPÍTULO IX
DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO


Art. 30. O supervisor do estágio será designado pelo chefe da unidade em que o estagiário desenvolver suas atividades, devendo possuir, no mínimo, o mesmo nível de formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

Parágrafo único. O supervisor indicado poderá orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.