CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS, DEVERES E DAS VEDAÇÕES AO ESTAGIÁRIO
DOS DIREITOS, DEVERES E DAS VEDAÇÕES AO ESTAGIÁRIO
Art. 26. Constituem-se direitos do estagiário:
I - carga horária semanal compatível com o horário escolar;
II - diminuição da carga horária do estágio, no mínimo pela metade, nos dias de verificações periódicas ou finais, condicionada à apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino;
III - desenvolvimento de atividades compatíveis com as atividades previstas no TCE;
IV - recebimento de bolsa-estágio, conforme disposto no art. 9º, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 11;
V - recebimento de auxílio-transporte, conforme arts. 9º e 12º, ressalvado o previsto no § 1º do art. 12;
VI - recesso remunerado, nos termos do inciso III do art. 25;
VII - cobertura de seguro contra acidentes pessoais, no período de vigência do estágio; e
VIII - recebimento do Termo de Realização do Estágio, relativamente ao período cumprido, após a finalização do período de estágio.