Art. 21. A frequência do estagiário será registrada diariamente no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - Sisref, ou outro que venha a ser definido pelo INSS.
Parágrafo único. O acompanhamento da frequência do estagiário será de responsabilidade da chefia da unidade, que deverá homologar os registros mensalmente.
Parágrafo único. O acompanhamento da frequência do estagiário será de responsabilidade da chefia da unidade, que deverá homologar os registros mensalmente.