Art. 27. São deveres do estagiário:
I - obedecer às regras gerais de funcionamento do INSS, mantendo sigilo e discrição sobre fatos ou atos administrativos que venha a tomar conhecimento por ocasião de suas atividades no estágio;
II - zelar pela conservação do material e patrimônio pertencentes ao INSS;
III - ser pontual e assíduo;
IV - apresentar conduta compatível com a exigida pelo INSS;
V - manter sob sigilo os documentos e assuntos que lhe forem confiados;
VI - participar de treinamentos, cursos ou quaisquer atividades vinculadas ao Programa de Estágio, promovidos pelo INSS ou pelo Agente de integração, quando houver;
VII - registrar diariamente a frequência no SISREF ou outro sistema que venha ser definido pelo INSS;
VIII - comunicar à chefia da unidade quando da necessidade de falta ao serviço;
IX - apresentar à chefia da unidade o atestado médico em caso de afastamento para tratamento de saúde;
X - cumprir o Plano de Trabalho pactuado e incorporado ao TCE;
XI - apresentar relatórios semestrais e finais, ao supervisor de estágio da unidade onde se realiza o mesmo, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhe foram cometidas;
XII - encaminhar o Termo de Realização de Estágio à Instituição de Ensino, em caso de prorrogação de TCE ou de rescisão contratual;
XIII - comunicar imediatamente à gestão de pessoas a ocorrência de qualquer das hipóteses de desligamento previstas nesta Instrução Normativa; e
XIV - ressarcir ao erário valor eventualmente recebido de forma indevida.
I - obedecer às regras gerais de funcionamento do INSS, mantendo sigilo e discrição sobre fatos ou atos administrativos que venha a tomar conhecimento por ocasião de suas atividades no estágio;
II - zelar pela conservação do material e patrimônio pertencentes ao INSS;
III - ser pontual e assíduo;
IV - apresentar conduta compatível com a exigida pelo INSS;
V - manter sob sigilo os documentos e assuntos que lhe forem confiados;
VI - participar de treinamentos, cursos ou quaisquer atividades vinculadas ao Programa de Estágio, promovidos pelo INSS ou pelo Agente de integração, quando houver;
VII - registrar diariamente a frequência no SISREF ou outro sistema que venha ser definido pelo INSS;
VIII - comunicar à chefia da unidade quando da necessidade de falta ao serviço;
IX - apresentar à chefia da unidade o atestado médico em caso de afastamento para tratamento de saúde;
X - cumprir o Plano de Trabalho pactuado e incorporado ao TCE;
XI - apresentar relatórios semestrais e finais, ao supervisor de estágio da unidade onde se realiza o mesmo, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhe foram cometidas;
XII - encaminhar o Termo de Realização de Estágio à Instituição de Ensino, em caso de prorrogação de TCE ou de rescisão contratual;
XIII - comunicar imediatamente à gestão de pessoas a ocorrência de qualquer das hipóteses de desligamento previstas nesta Instrução Normativa; e
XIV - ressarcir ao erário valor eventualmente recebido de forma indevida.