INSS - 2022 - Instrução Normativa 140 (Alterada) - Artigo 27

Art. 27. São deveres do estagiário:

I - obedecer às regras gerais de funcionamento do INSS, mantendo sigilo e discrição sobre fatos ou atos administrativos que venha a tomar conhecimento por ocasião de suas atividades no estágio;

II - zelar pela conservação do material e patrimônio pertencentes ao INSS;

III - ser pontual e assíduo;

IV - apresentar conduta compatível com a exigida pelo INSS;

V - manter sob sigilo os documentos e assuntos que lhe forem confiados;

VI - participar de treinamentos, cursos ou quaisquer atividades vinculadas ao Programa de Estágio, promovidos pelo INSS ou pelo Agente de integração, quando houver;

VII - registrar diariamente a frequência no SISREF ou outro sistema que venha ser definido pelo INSS;

VIII - comunicar à chefia da unidade quando da necessidade de falta ao serviço;

IX - apresentar à chefia da unidade o atestado médico em caso de afastamento para tratamento de saúde;

X - cumprir o Plano de Trabalho pactuado e incorporado ao TCE;

XI - apresentar relatórios semestrais e finais, ao supervisor de estágio da unidade onde se realiza o mesmo, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhe foram cometidas;

XII - encaminhar o Termo de Realização de Estágio à Instituição de Ensino, em caso de prorrogação de TCE ou de rescisão contratual;

XIII - comunicar imediatamente à gestão de pessoas a ocorrência de qualquer das hipóteses de desligamento previstas nesta Instrução Normativa; e

XIV - ressarcir ao erário valor eventualmente recebido de forma indevida.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 140 (Alterada) - Artigo 27

Art. 27. São deveres do estagiário:

I - obedecer às regras gerais de funcionamento do INSS, mantendo sigilo e discrição sobre fatos ou atos administrativos que venha a tomar conhecimento por ocasião de suas atividades no estágio;

II - zelar pela conservação do material e patrimônio pertencentes ao INSS;

III - ser pontual e assíduo;

IV - apresentar conduta compatível com a exigida pelo INSS;

V - manter sob sigilo os documentos e assuntos que lhe forem confiados;

VI - participar de treinamentos, cursos ou quaisquer atividades vinculadas ao Programa de Estágio, promovidos pelo INSS ou pelo Agente de integração, quando houver;

VII - registrar diariamente a frequência no SISREF ou outro sistema que venha ser definido pelo INSS;

VIII - comunicar à chefia da unidade quando da necessidade de falta ao serviço;

IX - apresentar à chefia da unidade o atestado médico em caso de afastamento para tratamento de saúde;

X - cumprir o Plano de Trabalho pactuado e incorporado ao TCE;

XI - apresentar relatórios semestrais e finais, ao supervisor de estágio da unidade onde se realiza o mesmo, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhe foram cometidas;

XII - encaminhar o Termo de Realização de Estágio à Instituição de Ensino, em caso de prorrogação de TCE ou de rescisão contratual;

XIII - comunicar imediatamente à gestão de pessoas a ocorrência de qualquer das hipóteses de desligamento previstas nesta Instrução Normativa; e

XIV - ressarcir ao erário valor eventualmente recebido de forma indevida.