Art. 4º. O Programa de Estágio no INSS tem por finalidade proporcionar o respeito à exigência legal de estrita correlação com a respectiva área de formação acadêmica no caso de estudantes de nível superior e pós-graduação, e a ampla gama de perfis dos estudantes de nível médio, nas seguintes experiências:
I - preparação para o trabalho produtivo, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino;
II - desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;
III - aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;
IV - contextualização:
a) curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos; e
b) institucional, mediante módulos de estudo, organizada em trilhas de aprendizagem ao longo do ciclo de estágio;
V - participação em atividades de cunho social, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã.
I - preparação para o trabalho produtivo, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino;
II - desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;
III - aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;
IV - contextualização:
a) curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos; e
b) institucional, mediante módulos de estudo, organizada em trilhas de aprendizagem ao longo do ciclo de estágio;
V - participação em atividades de cunho social, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã.