Art. 17. Será incorporado ao TCE um Plano de Atividades do estagiário, elaborado em comum acordo com as partes celebrantes.
Parágrafo único. O Plano de Atividades poderá ser ajustado, por meio de aditivos, à medida que o desempenho do estudante for avaliado.
Parágrafo único. O Plano de Atividades poderá ser ajustado, por meio de aditivos, à medida que o desempenho do estudante for avaliado.