Art. 24. Serão descontadas da bolsa-estágio:
I - as faltas injustificadas; e
II - as horas não compensadas das faltas justificadas, dos atrasos, assim como das saídas antecipadas.
§ 1º - A compensação de faltas justificadas, bem como de atrasos e saídas antecipadas, deverá ser compatível com o horário escolar do estagiário e com o funcionamento da unidade, conforme o § 2º do art. 19.
§ 2º - Em caso de não compensação no prazo estipulado no parágrafo único do art. 22, a gestão de pessoas competente providenciará o desconto na bolsa, de maneira proporcional e imediata, e notificará o estagiário da decisão.
I - as faltas injustificadas; e
II - as horas não compensadas das faltas justificadas, dos atrasos, assim como das saídas antecipadas.
§ 1º - A compensação de faltas justificadas, bem como de atrasos e saídas antecipadas, deverá ser compatível com o horário escolar do estagiário e com o funcionamento da unidade, conforme o § 2º do art. 19.
§ 2º - Em caso de não compensação no prazo estipulado no parágrafo único do art. 22, a gestão de pessoas competente providenciará o desconto na bolsa, de maneira proporcional e imediata, e notificará o estagiário da decisão.