INSS - 2022 - Instrução Normativa 140 (Alterada) - Artigo 24

Art. 24. Serão descontadas da bolsa-estágio:

I - as faltas injustificadas; e

II - as horas não compensadas das faltas justificadas, dos atrasos, assim como das saídas antecipadas.

§ 1º - A compensação de faltas justificadas, bem como de atrasos e saídas antecipadas, deverá ser compatível com o horário escolar do estagiário e com o funcionamento da unidade, conforme o § 2º do art. 19.

§ 2º - Em caso de não compensação no prazo estipulado no parágrafo único do art. 22, a gestão de pessoas competente providenciará o desconto na bolsa, de maneira proporcional e imediata, e notificará o estagiário da decisão.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 140 (Alterada) - Artigo 24

Art. 24. Serão descontadas da bolsa-estágio:

I - as faltas injustificadas; e

II - as horas não compensadas das faltas justificadas, dos atrasos, assim como das saídas antecipadas.

§ 1º - A compensação de faltas justificadas, bem como de atrasos e saídas antecipadas, deverá ser compatível com o horário escolar do estagiário e com o funcionamento da unidade, conforme o § 2º do art. 19.

§ 2º - Em caso de não compensação no prazo estipulado no parágrafo único do art. 22, a gestão de pessoas competente providenciará o desconto na bolsa, de maneira proporcional e imediata, e notificará o estagiário da decisão.