LEI Nº 2.232, DE 14 DE JUNHO DE 1954.
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para 22 toneladas de mármore de Carrara, destinados à Basílica da Penha em Recife, Estado de Pernambuco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: