Lei 2.232/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de junho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1954

Lei 2.232/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de junho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1954