Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita do Tesouro - Fonte 150, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei 9.190/1995 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita do Tesouro - Fonte 150, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.