LEI Nº 1.372, DE 24 DE MAIO DE 1951
Considera de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.372, DE 24 DE MAIO DE 1951
Considera de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.372, DE 24 DE MAIO DE 1951
Considera de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: