LEI Nº 4.656, DE 2 DE JUNHO DE 1965.
Concede pensão especial aos beneficiários dos Congressistas que tiveram seus mandatos cassados, dos servidores públicos e autárquicos e dos empregados de sociedades de economia mista, demitidos em decorrência do Ato Institucional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: