Lei 14.717/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2023.

Lei 14.717/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2023.