Lei 11.437/2006 - Artigo 20

Art. 20. Ficam revogados os incisos I, II, IV e XIII do caput do art. 11, os §§ 3º e 6º do art. 45, o art. 51 e o § 1º do art. 60 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006

Lei 11.437/2006 - Artigo 20

Art. 20. Ficam revogados os incisos I, II, IV e XIII do caput do art. 11, os §§ 3º e 6º do art. 45, o art. 51 e o § 1º do art. 60 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006