Lei 11.437/2006 - Artigo 18

Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Lei 11.437/2006 - Artigo 18

Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.