Decreto-Lei 2.362/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.362, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados no caso que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.362/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.362, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados no caso que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: