Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1987
Brasília, 21 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1987