Decreto 390/1991 - Ementa

DECRETO Nº 390, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Miratu, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Decreto 390/1991 - Ementa

DECRETO Nº 390, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Miratu, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA: