Lei 4.039/1961 - Artigo 1

Artigo 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no impedimento dos respectivos titulares, no exercício de 1957.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere êste artigo será processado na forma seguinte:

Benedito Freitas...............44.543,00

Paulo de Aguiar Oliveira...............2.903,20

Pedro Alvarenga ............... 6.000,00

Amanda Paiva Viana............... 3.203,20
__________
56.649,40

Lei 4.039/1961 - Artigo 1

Artigo 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no impedimento dos respectivos titulares, no exercício de 1957.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere êste artigo será processado na forma seguinte:

Benedito Freitas...............44.543,00

Paulo de Aguiar Oliveira...............2.903,20

Pedro Alvarenga ............... 6.000,00

Amanda Paiva Viana............... 3.203,20
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56.649,40