Artigo único. Fica outorgada nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, concessão à Rádio Progresso Limitada, para estabelecer, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar os serviços de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá assinado dentro do prazo de 60 dias contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula. a concessão.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1947
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá assinado dentro do prazo de 60 dias contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula. a concessão.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1947