DECRETO Nº 24.055, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1947
Outorga concessão à Rádio Progresso Limitada para estabelecer na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Progresso Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo nº 5, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: