O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o elevado número e a ampla diversidade dos litígios referentes à seguridade social, em especial os relacionados à previdência e à assistência social;
CONSIDERANDO o rol de objetivos, competências e prestações das políticas pública de previdência e de assistência social em estreita interface com as demandas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a instituição do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), n...