CNJ - Resolução 570 - Artigo 3

Art. 3º. O Fonassp será presidido por um(a) Conselheiro(a) do Conselho Nacional de Justiça, indicado(a) pelo Plenário.

§ 1º - O Fonassp terá a seguinte composição:

I - 1 representante da Advocacia-Geral da União (AGU);

II - 1 representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas);

III - 1 representante do Conselho da Justiça Federal (CJF); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

IV - 1 representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

V - 1 representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

VI - 1 representante do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

VII - 1 representante da Defensoria Pública da União (DPU); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

VIII - 1 representante de Entidade ou Organização de Filiados ao Regime Geral da Previdência Social; (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

IX - 1 representante de Entidade ou Organização de Usuários da Assistência Social; (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

X - 1 representante do Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social (Fonseas); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XI - 1 representante de Instituição de Ensino Superior; (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XII - 1 representante de Instituição de Pesquisa; (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XIII - 1 representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XIV - 1 representante da Justiça Estadual; (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XV - 1 representante da Justiça do Trabalho; (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XVI - 1 representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XVII - 1 representante do Ministério da Previdência Social (MPS); (incluído pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XVIII - 1 representante do Ministério Público Federal (MPF); (incluído pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XIX - 1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); (incluído pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XX - 1 representante de cada um dos 6 (seis) Tribunais Regionais Federais. (incluído pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

§ 2º - Os(As) representantes do Fonassp serão nomeados(as) pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - Resolução 570 - Artigo 3

Art. 3º. O Fonassp será presidido por um(a) Conselheiro(a) do Conselho Nacional de Justiça, indicado(a) pelo Plenário.

§ 1º - O Fonassp terá a seguinte composição:

I - 1 representante da Advocacia-Geral da União (AGU);

II - 1 representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas);

III - 1 representante do Conselho da Justiça Federal (CJF); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

IV - 1 representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

V - 1 representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

VI - 1 representante do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

VII - 1 representante da Defensoria Pública da União (DPU); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

VIII - 1 representante de Entidade ou Organização de Filiados ao Regime Geral da Previdência Social; (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

IX - 1 representante de Entidade ou Organização de Usuários da Assistência Social; (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

X - 1 representante do Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social (Fonseas); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XI - 1 representante de Instituição de Ensino Superior; (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XII - 1 representante de Instituição de Pesquisa; (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XIII - 1 representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XIV - 1 representante da Justiça Estadual; (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XV - 1 representante da Justiça do Trabalho; (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XVI - 1 representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); (redação dada pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XVII - 1 representante do Ministério da Previdência Social (MPS); (incluído pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XVIII - 1 representante do Ministério Público Federal (MPF); (incluído pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XIX - 1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); (incluído pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

XX - 1 representante de cada um dos 6 (seis) Tribunais Regionais Federais. (incluído pela Resolução n. 578, de 11.9.2024)

§ 2º - Os(As) representantes do Fonassp serão nomeados(as) pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.