CNJ - Resolução 570 - Artigo 4

Art. 4º. As atribuições do Fonassp serão desempenhadas sob a coordenação de um Comitê Executivo composto por Conselheiros(as) do Conselho Nacional de Justiça e magistrados(as) designados por ato da Presidência do CNJ.

CNJ - Resolução 570 - Artigo 4

Art. 4º. As atribuições do Fonassp serão desempenhadas sob a coordenação de um Comitê Executivo composto por Conselheiros(as) do Conselho Nacional de Justiça e magistrados(as) designados por ato da Presidência do CNJ.