Art. 5º. O Conselho Nacional de Justiça poderá firmar termos de acordo de cooperação técnica ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, cuja atuação institucional guarde pertinência com os objetivos do Fonassp.
CNJ - Resolução 570 - Artigo 5
Art. 5º. O Conselho Nacional de Justiça poderá firmar termos de acordo de cooperação técnica ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, cuja atuação institucional guarde pertinência com os objetivos do Fonassp.