Art. 6º. Caberá ao Fonassp a elaboração de seu programa de trabalho e cronograma de atividades.
§ 1º - As reuniões do Fonassp ocorrerão preferencialmente por videoconferência.
§ 2º - Os relatórios de atividades do Fonassp deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente, indicando as ações realizadas e os avanços obtidos.
§ 1º - As reuniões do Fonassp ocorrerão preferencialmente por videoconferência.
§ 2º - Os relatórios de atividades do Fonassp deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente, indicando as ações realizadas e os avanços obtidos.