CNJ - Resolução 570 - Artigo 6

Art. 6º. Caberá ao Fonassp a elaboração de seu programa de trabalho e cronograma de atividades.

§ 1º - As reuniões do Fonassp ocorrerão preferencialmente por videoconferência.

§ 2º - Os relatórios de atividades do Fonassp deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente, indicando as ações realizadas e os avanços obtidos.

CNJ - Resolução 570 - Artigo 6

Art. 6º. Caberá ao Fonassp a elaboração de seu programa de trabalho e cronograma de atividades.

§ 1º - As reuniões do Fonassp ocorrerão preferencialmente por videoconferência.

§ 2º - Os relatórios de atividades do Fonassp deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente, indicando as ações realizadas e os avanços obtidos.